Seguro de Saúde: Como Declarar no IRS
Os prémios que paga pelos seguros de Saúde são considerados para efeitos de tributação como despesa de Saúde.
Estes gastos não entram diretamente no e-fatura: são comunicados diretamente pelas seguradoras às Finanças, através da declaração Modelo 37, no início de cada ano civil. Nesta comunicação constam os valores pagos (prémio e despesas de saúde) no ano a que diz respeito a declaração de IRS.
Caso tenha contratado o seu seguro de saúde através da sua entidade empregadora e o valor não seja pago diretamente por si à seguradora, sendo deduzido diretamente do vencimento, ou reembolsado à entidade empregadora, essa mesma entidade deverá comunicar à seguradora o valor do prémio assumido por cada colaborador.
O prémio com o seguro de saúde é dedutível à coleta em 15% do seu valor até um limite de 1.000 euros por agregado familiar. Ou seja, se pagar 1.000 euros em prémios de seguros clínicos, pode ver reembolsados 150 euros. Se optar por declaração individual, o limite da dedução tem um limite de 500 euros.
Importante: a dedução aplica-se apenas aos seguros que cobrem, exclusivamente, os riscos de saúde. Por isso, só tem benefício fiscal se o seguro de saúde não incluir outras coberturas, como o risco de morte.
Como deduzir o seguro de saúde no IRS?
As seguradoras devem enviar a declaração à Autoridade Tributária até o final de janeiro, com os valores pagos pelo segurado no ano anterior. Embora este encargo não esteja identificado no e-fatura, pode sempre confirmá-lo antes da entrega da sua declaração no menu “consultar despesas para deduções à coleta”.
Caso não consiga consultar a despesa em questão, pode sempre assegurar o seu registo manual. Para isso, confirme o valor anual pago na declaração que lhe terá sido entregue:
i) Pela seguradora, caso o prémio tenha sido pago por si diretamente à seguradora;
ii) Pela entidade empregadora no caso de apólices de grupo cujo valor seja pago à entidade empregadora e não diretamente à seguradora.
Posteriormente, siga os seguintes passos:
1) Adicionar o Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções);
2) Procurar o Quadro 6C: Despesas de saúde, educação, encargos com imóveis, com lares e com retribuição pela prestação de trabalho doméstico. É neste quadro do anexo H que se exerce a opção de comunicação das despesas dedutíveis no IRS (saúde, educação, imóveis, lares e retribuição pela prestação de trabalho doméstico) em alternativa aos valores comunicados à AT pelas entidades prestadoras de serviços ou transmitentes de bens, através da comunicação de faturas (e-Fatura) ou da entrega de declarações acessórias.
3) Assinalar “Sim” no Quadro 6C1 ou no Quadro 6C2 (opção por declarar despesas em alternativa aos valores pré-preenchidos):
Importante: Ao selecionar esta opção, as despesas pré-preenchidas (saúde, educação, lares e imóveis) deixam de ser consideradas automaticamente. Ou seja, será necessário inserir não só os valores em falta, mas também os que já constavam na base de dados. Desta forma, deverão ser preenchidas as despesas, usando uma linha por código de despesa e por titular, incluindo os valores em falta e os valores que já se encontravam pré-preenchidos.
3.1) Quadro 6C1: agregado familiar
Assinale o campo 01 (“Sim”), se pretende que as deduções à coleta sejam calculadas com base nas despesas que constem deste quadro, não sendo assim o cálculo destas deduções efetuado com base nos valores comunicados à AT pelas entidades prestadoras de serviços ou transmitentes de bens. Nesse caso, neste quadro, deve declarar manualmente cada despesa dedutível;
Deve assinalar o campo 02 (“Não”), caso pretenda que as deduções à coleta sejam calculadas com base nas despesas que foram comunicadas à AT pelas entidades prestadoras de serviços ou transmitentes de bens e que estão disponíveis para consulta no Portal das Finanças, na área pessoal de cada contribuinte;
Na coluna “Código Despesa/Encargo”, selecione o código do tipo de despesa que pretende declarar. (os códigos aplicáveis constam do próprio Anexo H, devendo ser selecionados de acordo com a tipologia de despesa);
Na coluna “Titular”, selecione o NIF do membro do agregado familiar que suportou a despesa;
Por fim, na coluna “Montante”, coloque o valor da despesa.
3.2) Quadro 6C2: dependentes em acolhimento familiar
Este quadro deve ser preenchido sempre que tenham sido identificados dependentes em acolhimento familiar no quadro 6C do rosto da declaração.
Assinale o campo 03 (“Sim”), se suportou despesas de saúde e educação, relativamente a um ou mais dos dependentes que identificou no quadro 6C no período em que o dependente não esteve à guarda de família de acolhimento;
Deve assinalar o campo 04 (“Não”), no caso de não ter suportado despesas de saúde e educação relativamente a nenhum dos dependentes que identificou no quadro 6C do rosto no período em que o dependente não esteve à guarda de família de acolhimento;
Se selecionou o campo 03 (“Sim”), as despesas de saúde e educação, relativas ao período em que o dependente não esteve confiado a família de acolhimento, devem ser indicadas por dependente e natureza da despesa;
Clique em “Adicionar Linha”, para indicar o dependente e a despesa;
Na coluna “Código Despesa/Encargo”, indique o código da despesa (os códigos aplicáveis constam do próprio Anexo H, devendo ser selecionados de acordo com a tipologia de despesa);
Na coluna “Dependente”, escolha o NIF do dependente a que respeitam as despesas;
E as despesas que o seguro de saúde não comparticipa?
A dedução do seguro de saúde no IRS inclui também os montantes que as seguradoras não comparticipam. Por outras palavras, se pagar 100 euros por um exame médico e o seguro cobrir 80 euros, a dedução aplica-se à diferença entre os dois montantes: ou seja, pode deduzir os restantes 20 euros.
